FINANCIAMENTO EDUCACIONAL — REGISTRO DE RESSALVAS E CRITÉRIOS DE ACEITE Registrado em 07/10/2026 por solicitação expressa do usuário. Complementa LEVANTAMENTO.txt, coleta.json e o PADRAO-INDICADORES.txt do projeto. Este registro documenta limites e decisões metodológicas; não certifica os valores. SITUAÇÃO ATUAL Atualização de 07/10/2026: seis recortes de 2025 validados nesta integração. SIOP: 69 unidades universitárias e 41 unidades de institutos/CEFETs/Colégio Pedro II. Fundeb: composição e soma por UF da receita prevista. As demais bases do levantamento continuam pendentes. As ressalvas abaixo permanecem aplicáveis ao respectivo recorte. Não usar a presença de um aviso para publicar um cálculo cuja validade esteja pendente. R01 — FONTE LOCALIZADA NÃO É DADO VALIDADO Limite: notícia, catálogo, página acessível e HTTP200 não comprovam números ou cobertura. Aceite: preservar original, URL de descoberta/dados, consulta UTC, SHA-256, versão, dicionário e transformação; conferir conteúdo, unidades e amostras em referência oficial. Um hash comprova integridade do arquivo coletado, não exatidão dos dados. R02 — ESTÁGIOS DO ORÇAMENTO Limite: dotação inicial, dotação atualizada, empenho, liquidação, pagamento, disponibilidade financeira e transferência são medidas distintas; não somá-las nem tratá-las como sinônimos. Aceite: identificar estágio no título, coluna e download; documentar fórmula de execução e denominador, inclusive tratamento de dotação zero. Sem divisão por zero ou taxa inventada. R03 — EXERCÍCIO E RESTOS A PAGAR Limite: pagamento no ano pode referir-se a orçamento anterior. Acumulados bimestrais não são parcelas independentes. Estornos, anulações e cancelamentos podem alterar os saldos. Aceite: distinguir exercício de origem, competência e data de pagamento; documentar restos a pagar e movimento líquido. Não somar acumulados ou remover negativos sem fundamento. R04 — INFLAÇÃO, COBERTURA E ANO PARCIAL Limite: crescimento nominal não prova aumento real. Ano parcial não equivale a ano fechado. Aceite: informar índice, fórmula e base da correção; preservar nominal original. Comparar janelas equivalentes, marcar 2026 parcial conforme a coleta e não projetar fechamento. Anos ausentes permanecem ausentes; início/fim do catálogo não garantem série completa. R05 — ORIGEM, DESTINO E DUPLA CONTAGEM Limite: o recurso transferido e a despesa financiada podem representar o mesmo dinheiro. SIOPE/Siconfi/CGU/SIGA podem registrar dimensões ou versões do mesmo fato. Aceite: definir perspectiva (transferidor, recebedor ou executor), chave e consolidação; não somar Fundeb/PDDE às despesas da rede sem eliminar sobreposição comprovadamente. R06 — UNIVERSIDADES FEDERAIS Limite: orçamento total não equivale a custeio discricionário. Pessoal, inativos, assistência, pesquisa, hospitais/Ebserh e receitas próprias podem ter tratamentos e perímetros distintos. Aceite: mapear UO/UG/instituição por ano e separar grupos/ações; documentar inclusão ou exclusão de cada componente. Não atribuir a campus ou curso despesas da instituição inteira. Criações, desmembramentos e mudanças de código exigem nota de ruptura e mapa temporal. R07 — PNP / INSTITUTOS FEDERAIS Limite: edição da PNP e ano-base são diferentes; catálogo geral não assegura todos os anos ou granularidade por campus. Matrícula simples e matrícula usada no indicador podem diferir. Aceite: obter arquivo financeiro e guia da edição, confirmar instituições e fórmula; reproduzir o indicador oficial antes de comparar. Acesso direto403 registrado na coleta; não declarar arquivo obtido, atualização atual ou cobertura completa enquanto pendente. R08 — SIOPE / REDES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E DF Limite: informação declarada está sujeita a ausência de entrega, retificação e inconsistência. Despesa da função Educação, MDE e Fundeb não são universos intercambiáveis. Subfunção não é automaticamente etapa escolar exclusiva; rede estadual não significa apenas ensino médio. Aceite: medir cobertura por ente/ano, selecionar versão adequada e conferir classificações. O produto73 anuncia até2025; início, completude e conteúdo do arquivo ainda não confirmados. Ausência de entrega não é gasto zero; um total nacional incompleto deve ser identificado. R09 — FUNDEB Limite: os dois CSV coletados referem-se a2025, sexta publicação, portaria de29/04/2026. Receita prevista não é crédito bancário realizado ou despesa executada. VAAT não mede, isoladamente, gasto efetivo por estudante. VAAF, VAAT e VAAR têm definições próprias. Aceite: manter versão da portaria e recorte temporal, obter realizados separadamente, conferir totais/componentes e universo de beneficiários; ausência em tabela de beneficiários não comprova ausência de toda receita. Separar Fundef, Fundeb anterior e Novo Fundeb. Antes de converter: confirmar codificação, separador, aspas e linhas de cabeçalho/rodapé; o símbolo '-' depende da convenção desta fonte, não da convenção SIDRA. R10 — ESCOLA, REDE E UNIDADE EXECUTORA Limite: PDDE cobre parte dos recursos escolares. Unidade executora pode atender mais de uma escola; pagamentos centralizados não revelam automaticamente a parcela de cada uma. Aceite: validar relação escola/código INEP/unidade executora no período. Nunca ratear por matrícula, dividir igualmente ou imputar o orçamento da rede como dado observado da escola. Repasses, saldos bancários e gastos/prestação de contas devem ficar em medidas distintas. R11 — ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, LIVROS E OBRAS Limite: repasse financeiro, entrega de bens, beneficiários previstos e atendidos são distintos. Valor contratado, transferido e executado de obra não comprova obra concluída/em funcionamento. Aceite: conferir unidade, programa, período, estágio físico/financeiro e contrapartidas. Não comparar PNLD em exemplares com despesa financeira nem somar programas sobrepostos. O catálogo FNDE também inclui aprimoramentos previstos; confirmar disponibilidade real. R12 — UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS Limite: o portal de uma instituição não estabelece padrão nacional. Contabilidade, perímetro e classificação de despesas variam; transferências federais não cobrem todo o financiamento. Aceite: inventariar mantenedor/instituição, fontes locais e conceitos antes de consolidar; identificar cobertura parcial por UF/município. Não extrapolar o exemplo USP para todas. R13 — ENSINO PRIVADO / FIES / PROUNI Limite: financiamento estudantil, repasses às mantenedoras, bolsas e renúncia tributária não são a mesma medida; não representam a receita total da instituição privada. Aceite: distinguir estoque/fluxo, contratos/beneficiários, financiamento/subsídio e previsão de renúncia/apuração. Não apresentar previsão PLOA como benefício fiscal realizado. Não atribuir valores nacionais a cada instituição nem tratar valor financiado como bolsa. R14 — POR ESTUDANTE E CADASTROS Limite: matrícula não equivale sempre a pessoa única; graduação, pós-graduação, presencial, EaD e aluno equivalente podem exigir denominadores distintos. Ensino, pesquisa e assistência podem estar no numerador sem correspondente no denominador escolhido. Aceite: alinhar instituição, universo, ano e modalidade; justificar fórmula e exclusões. Cruzar códigos IBGE, INEP, IES e UO/UG por mapa documentado, nunca por igualdade presumida. Universidade/faculdade é organização acadêmica; federal/estadual/municipal/privada é categoria administrativa. Preservar essas dimensões separadamente. R15 — INDICADORES FINANCEIROS DO INEP Limite: página consultada anuncia2000–2021; investimento direto e total têm conceitos diferentes. Indicador nacional por nível não identifica orçamento de cada universidade. Aceite: obter e validar planilhas/notas, preservar exclusões e base real da série; não prolongar a série até o presente nem misturar com gastos orçamentários incompatíveis. R16 — CORTE, BLOQUEIO, QUALIDADE E ATRIBUIÇÃO Limite: queda no pago não prova corte ou bloqueio; gasto maior não demonstra sozinho melhora de acesso, aprendizagem ou eficiência. Período presidencial não identifica causalidade. Aceite: usar atos/documentos e competências para atribuições; distinguir anúncio, autorização, execução e efeitos. Rankings só após compatibilidade demonstrada e cobertura explícita. R17 — ACESSO, PRIVACIDADE E REUTILIZAÇÃO Limite: falha403 ou pedido de autenticação não prova inexistência de dados. Universidade360 redirecionou para conteúdo restrito; CGU por órgão exigiu JavaScript na consulta web. Aceite: registrar falha/data e buscar canal público oficial documentado, sem afirmar extração concluída. Preferir agregados financeiros/institucionais, sem coletar identificadores pessoais desnecessários de alunos, servidores ou favorecidos. Conferir termos/licença para redistribuição. R18 — REVISÃO E ATUALIZAÇÃO Limite: fonte oficial pode corrigir valores. Mudança de arquivo não autoriza atualização numérica silenciosa; a validação do financiamento não revalida todo o acervo anterior. Aceite: manter versões, trilha de correção e comparação de alterações; registrar quem executou a validação, quando, evidência e pendências. Não encerrar ressalva com aprovação genérica. ONDE AS RESSALVAS DEVEM APARECER QUANDO HOUVER PAINÉIS - Título/subtítulo: medida, instituição/rede, estágio e período, inclusive parcial/previsto. - Fontes e Dicas: universo, exclusões, quebras, completude, fonte, consulta e revisão. - Tabela/CSV/JSON: campos de período, unidade, estágio, códigos, status e proveniência; associar os códigos R01–R18 aplicáveis sem depender apenas de um aviso geral. - Inventário/cobertura: estado do recorte e próxima ação; preservar pendências não resolvidas. - Metodologia: fórmulas, deflator, consolidação e mapa de códigos utilizados. Ressalvas materiais à leitura ficam visíveis junto do indicador; documentação completa complementa o painel e não substitui a explicação necessária para interpretar o número. FECHAMENTO DE UMA PENDÊNCIA Registrar código da ressalva, recorte, evidência/arquivo e hash, verificação realizada, resultado e data. Uma ressalva metodológica pode continuar válida mesmo após a integração. Estado atual: R01–R18 registrados. O usuário autorizou publicação após o levantamento. Seis recortes foram validados; as demais bases continuam pendentes. Ressalvas materiais continuam em vigor e acompanham painéis, CSV e metadados. NOTA ADICIONAL — SIOP Consulta: 07/10/2026. Fonte: carga de24/01/2026; grafo orçamentário2025. https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/faq:bi A visão por UO não equivale à UG executora; descentralizações não foram reconstruídas. Liquidado não publicado: inscrição em restos não processados requer tratamento próprio. Os agregados iniciais retornaram arredondados; foram descartados. A extração final soma valores multiplicados por100 e divide por100 com aritmética decimal. Totais e contagens fecham entre consultas por UO e por UO/GND. Isso não é confirmação por segunda base. Os grupos não identificam isoladamente discricionariedade; não comparar só custeio com orçamento total. A seleção nominal das UOs e os códigos estão preservados na extração. R01/R02/R03/R06: recorte validado dentro desses limites. R08/R10/R11/R12/R13/R14/R15 continuam com integração específica pendente. R07: não houve integração PNP; o recorte dos institutos nesta entrega usa SIOP. VAAT por ente não publicado separadamente. R09: 33.576 células monetárias CSV/XLSX conferidas; 11.432 traços equivalem a zero numérico no XLSX. 5.595 linhas de entes, 27 UFs; todas as colunas somam o total oficial. Sem extrapolação para anos ausentes ou instituições fora do recorte.